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ATENÇÃO

Pedimos aos passageiros por gentileza:
Respeitar o horário de embarque informado no comprovante de venda e vouchers. Confirmar com o motorista seu horário de retorno no ato do embarque. Lembramos que é obrigatório a utilização do cinto de segurança e enquanto o veículo estiver em movimento.

Cancelamento:
Ficará isento de taxas o cliente que fizer o cancelamento com 12 horas de antecedência, após esse período, será cobrado 50% do valor do serviço contratado.

DOCUMENTOS

Brasileiros. 
Serão aceitos única e exclusivamente para trânsito fronteiriço na região do Mercosul os seguintes documentos ORIGINAIS: Passaporte e Cédula de Identidade Civil (RG). 
Não serão aceitos como documentos válidos para a passagem de fronteiras quaisquer outros tipos de documentos expedidos no Brasil, mesmo se aceitos como documentos de identidade em nosso país. Veja os seguintes exemplos de documentos não aceitos: 
Certidão de Nascimento (não substitui os documentos de Cédula de Identidade Civil ou Passaporte mesmo para recém nascidos ou para menores de idade). 
Carteiras de Identificação Profissionais (OAB, CRM, outros). Carteira de Habilitação de Motorista - CNH (exceto para entrada em Puerto Iguazú-Argentina); CPF.

Obs.: * A CNH pode ser utilizada como documento de identificação para entrada somente em Puerto Iguazú-AR, por brasileiros e estrangeiros ste caso, desde que possuam a RNE – carteira de identidade de estrangeiro), por um prazo máximo de 72 horas (conforme Acordo de Facilitação Turística).

Crianças. 
Crianças também devem portar os documentos necessários, uma vez que em nenhuma circunstância se exclui a apresentação de Cédula de Identidade Civil ou Passaporte, mesmo quando a criança for de colo, ainda que se tenha em mãos a Certidão de Nascimento. Além do documento de viagem, menores (brasileiros) desacompanhados dos pais devem portar uma autorização original com firmas reconhecidas em cartório, com “prazo de validade” e destino da viagem. Menores acompanhados de um dos pais devem portar autorização de viagem assinada pelo outro genitor, também com firma reconhecida em cartório, com previsão da data do embarque, destino e retorno (de acordo com a resolução nº 131/2011, do Conselho Nacional de Justiça). No caso de viagem para o Mercosul, os menores deverão apresentar este documento à autoridade de controle imigratório de seu país de origem, para carimbo de controle migratório, sendo somente aceito no país de destino após todos esses procedimentos.

Estrangeiros.
Será solicitada junto aos turistas estrangeiros a apresentação dos seguintes documentos: Passaporte Visto Consular (quando requisitado pela autoridade nacional em questão). Os estrangeiros com residência regular em algum Estado Parte ou Associado do Mercosul poderão transitar com os respectivos documentos de “permanência” emitidos pelo país de residência, desde que, em virtude de sua nacionalidade, o visto consular seja dispensado pelo país de recepção. Caso contrário deverá apresentar, necessariamente, passaporte de seu país e o visto correspondente.

DICAS

Dicas de compras.
Verifique se o produto que foi adquirido e retirado do pacote é o mesmo que foi escolhido no balcão de vendas. Evite aceitar produtos sem testar pois algumas lojas podem se recusar a trocar, em caso de defeito. é melhor sair do Paraguai sabendo que está funcionando e evitar o transtorno de precisar voltar. Apesar de que possa parecer um bom negócio, desconfie de preços baixos, normalmente eles significam produtos recondicionados ou até mesmo falsificados.
Na compra de produtos eletrônicos, exija catálogos, garantia e os acessórios que nele indica. Solicite que o aparelho seja testado na sua presença, evitando assim levar um produto incompleto ou com defeitos. Eletrônicos sem garantia são, provavelmente, recondicionados.
Exija sempre a nota fiscal com o nome da loja impresso. Ela é a sua prova de que comprou a mercadoria naquela empresa.
Não aceite carona de estranhos e não embarque em vans clandestinas. Procure o registro da empresa no Ministério do Turismo e na Associação Brasileira de Agências de Viagens.
Compre de lojas cohecidas e com tradição nomercado. Geralmente são estas que oferecem garantia, segurança e o melhor custo-benefício.
Desconfie de preços extremamente baixos, evite camelôs, seus produtos não são de procedência confiável; não compre pendrives, perfumes ou eletrônicos nas ruas, eles na sua maioria falsos ou recondicionados.
Se for utilizar cartão de crédito: Antes de ir às compras, desbloqueie o seu cartão de crédito para poder usar no exterior com no mínimo 24h de antecedência. Preste atenção no valor que vão passar na máquina e guarde sempre o comprovante.

RESTRIÇÕES

Cota para compras.
A cota por pessoa para compras no Paraguai é de US$ 500 (À partir de janeiro/2020), que é a cota para ingresso no Brasil por via terrestre. A cota de isenção só é concedida uma vez a cada 30 dias.
Não se pode comprar nada em quantidade que caracterize revenda.
Crianças tem cota, porém os produtos devem ser compatíveis com a idade, crianças não podem ter bebidas em sua cota. Lembre-se de que a criança precisa estar com os dois genitores para ir para outro país. Se estiver com um só deles, precisa da autorização do outro.


Não é permitido:
Objetos destinados a revenda ou a uso industrial. Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior. 
Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem. 
Brinquedos, réplicas e simulados de armas de fogo, que com estas se possam confundir, exceto se for para integrar coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército Brasileiro. 
Espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença expedida pelo Ministério do Meio Ambiente. Espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, em qualquer fase do ciclo vital, sem permissão do órgão competente. Produtos assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, ou que apresentem falsa indicação de procedência. Mercadorias cuja produção tenha violado direito autoral (“pirateadas”). Produtos contendo organismos geneticamente modificados. 
Os agrotóxicos, seus componentes e afins. Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública. 
Substâncias entorpecentes ou drogas. 

Esses bens serão apreendidos na aduana e o viajante pode ser preso e processado, dependendo do produto.

E se eu ultrapassar a cota.
Se você ultrapassar a cota, deve declarar o que comprou e pagar o imposto de 50% sobre o valor superior à cota. Por exemplo, se você comprou US$ 500, passou US$ 200 da cota, então pagará US$ 100 de imposto.

Caso eu não declare.
A lei diz que toda pessoa que comprou mais de US$ 500 (À partir de Janeiro/2020) é OBRIGADA à declarar e pagar o imposto. Se ela não o fizer, pode ser pega em uma fiscalização na estrada ou no próprio aeroporto de Foz do Iguaçu. À propósito, por ser em uma região de fronteira, o aeroporto de Foz é diferente: suas malas passam pelo raio-x da Receita antes mesmo do balcão do check-in. Se na fiscalização ou no aeroporto for constatado que você comprou mais de 300 dólares e não declarou, perderá as mercadorias, pois já teve a oportunidade de regularizar a situação lá no posto da Receita na Ponte da Amizade. E não adianta dizer que não conhecia as leis; é obrigação de todo brasileiro conhecer as leis vigentes no país. 
Qualquer dúvida visite o site da RECEITA FEDERAL.

Se você fizer compras no Paraguai ou na Argentina e retornar pelas pontes internacionais (via terrestre) sua cota é de US$ 500 (À partir de Janeiro/2020). Já se retornar de avião de Assunção ou Buenos Aires, desembarcando no Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu, a sua cota será de 
US$ 500

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